Você sabia que para construir, instalar, ampliar e colocar para funcionar qualquer estabelecimento ou atividades que utilizem recursos ambientais que sejam potenciais poluidores ou possam causar degradação ambiental, é necessário antes fazer um licenciamento ambiental? Pois é, essa determinação está definida no artigo 9º, inciso IV da lei 6.938, como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e possui suas regras definidas no artigo 10 do mesmo dispositivo.
Logo, para os empreendimentos que se enquadrem nestes requisitos, é necessário obter a respectiva licença ambiental. Entretanto, muitas pessoas ainda têm dúvida de como tirar a licença ambiental e, por isso, vamos realizar o licenciamento de seu empreendimento ou atividade.